
Por Tatiana Martins, jornalista da G&M News.
A corrida regulatória do iGaming na América Latina tem dois laboratórios vivos: Colômbia, pioneira regional na regulação online, e Peru, que acabou de tirar do papel um modelo com metas fiscais e cronograma claro de licenciamento. Enquanto o Brasil consolida seu próprio marco com a Lei 14.790/2023 e portarias de 2024, vale olhar para os acertos que deram tração, e para os alertas que já apareceram nesses vizinhos.
Colômbia: pioneirismo, execução e um novo alerta fiscal
A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a regular jogos online. O regulador Coljuegos aprovou, em 2016, o Acuerdo 4/2016 (regulamento de jogos operados pela Internet), com início efetivo da operação online em 2017, um desenho baseado em concessões, requisitos técnicos/financeiros e fiscalização ativa contra ilegais. Esse arcabouço virou referência na região.
O modelo colombiano mostrou três acertos:
- Autoridade única forte (Coljuegos) com competência para licenciar, fiscalizar e bloquear sites ilegais;
- Regras técnicas claras (RNG, KYC/AML, contingência) publicadas e atualizadas;
- Contrato de concessão que alinha obrigações e metas de repasse social.
Mas 2025 trouxe um alerta: o IVA de 19% aplicado a depósitos/atividades online passou a pressionar a economia do setor. A federação Fecoljuegos reportou queda de ~30% no GGR online após a medida, acendendo discussão sobre carga tributária ótima e risco de migração para o mercado não licenciado.
Lição para o Brasil: previsibilidade e coordenação tributária importam tanto quanto a licença. Overshooting fiscal pode reduzir a base tributável, incentivar a informalidade e, paradoxalmente, diminuir a arrecadação.
Peru: calendário, guias e tributação “mix”, a aposta na execução
O Peru aprovou o Marco Legal em 2022 (Lei 31557, alterada pela Lei 31806) e publicou o Decreto Supremo 005-2023-MINCETUR com regras operacionais e prazos. Em 30 dias de janela inicial, o país recebeu 145 pedidos de licença, um indicativo de confiança regulatória e de que o cronograma foi crível para o mercado.
No desenho fiscal, o Peru combinou 12% sobre a receita bruta de jogos (GGR) com um Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) de 1%, além de obrigações acessórias definidas pela SUNAT e pelo Mincetur. A estimativa oficial é de S/ 162 milhões/ano (R$ 248 milhões) em receitas para o Estado, com o mercado superando S/ 3,8 bilhões (R$ 5,82 bilhões) em apostas.
Lição para o Brasil: cronograma público, taxonomia tributária simples e manuais de compliance reduzem incerteza e aceleram a formalização. A combinação GGR + imposto específico de baixo dígito, se bem calibrada, maximiza adesão sem sufocar margens.
Brasil: onde estamos e como evitar armadilhas
O Brasil consolidou a base legal com a Lei 14.790/2023, permitindo apostas de quota fixa e jogos online mediante autorização do Ministério da Fazenda/SPA. Em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou portarias com regras de autorização (ex.: SPA/MF 827/2024), compliance, publicidade responsável e trilhas de recolhimento, passos fundamentais para sair do vácuo regulatório de 2018.
O que aprender agora com Colômbia e Peru:
- Carga tributária (Colômbia): aumentos abruptos podem encolher o GGR e empurrar jogadores para sites ilegais. Antes de ampliar alíquotas, simular impacto em canalização (channeling) e elasticidade de demanda.
- Execução e prazos (Peru): janelas claras de regularização e guias técnicos fomentam pedidos de licença e previsibilidade de caixa para o Tesouro.
- Autoridade técnica (Colômbia): um regulador com poderes integrados (licença, fiscalização, lista negra, sanções) sustenta a confiança do mercado e protege arrecadação social.
- Comunicação e enforcement (ambos): listas de bloqueio, KYC/AML e cooperação com provedores de pagamento são tão importantes quanto a lei e precisam de métricas públicas de performance.
O que vem a seguir
Para o Brasil, o desafio de 2025-2026 será equilibrar taxa de canalização, arrecadação e proteção ao consumidor. O roteiro latino-americano sugere: licenças exequíveis, tributação calibrada no GGR, manualização de requisitos técnicos e enforcement visível. Com isso, o país pode atrair capital sério, reduzir o apelo do mercado cinza e construir uma indústria sustentável, sem repetir excessos fiscais nem atrasos operacionais.







