CULTURA DIGITAL, TRANSMISSÕES MILIONÁRIAS E INTEGRIDADE ESPORTIVA
Nos últimos anos, os esportes eletrônicos deixaram de ser um passatempo de nicho para se consolidarem como uma das indústrias mais dinâmicas do entretenimento e da cultura digital. No Brasil, o fenômeno acompanha a tendência internacional, com estádios lotados, transmissões milionárias e atletas que se tornaram celebridades globais. Essa popularização trouxe também desafios, especialmente no campo da integridade esportiva, que vai desde a manipulação de resultados até a proteção de menores de idade. Mas, desde a aprovação da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa no país, uma nova questão entrou em cena: o dinheiro que circula nesse mercado e a forma como ele será reinvestido no esporte.
DADOS ESTATÍSTICOS DO GOVERNO E ORÇAMENTOS SEM PRECEDENTES
De acordo com dados recentes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, apenas no primeiro semestre de 2025, o mercado de bets movimentou R$ 17,4 bilhões em receita bruta, o chamado Gross Gaming Revenue (GGR). Desse montante, R$ 2,14 bilhões foram destinados a fins sociais e cerca de 22,2% couberam ao Ministério do Esporte, o que representa algo em torno de R$ 475 milhões em apenas seis meses. É um orçamento sem precedentes para a pasta e que, em tese, poderia transformar a política esportiva nacional.
No entanto, a pergunta que ainda não tem resposta é simples e direta: como esse dinheiro será aplicado nos esportes eletrônicos? O problema começa na falta de transparência. Embora a arrecadação seja registrada detalhadamente no Sistema de Gestão das Apostas (SIGAP), não existe publicação que detalhe quanto desse valor veio especificamente dos esportes eletrônicos. A ausência desses dados não é apenas uma falha técnica, mas um déficit democrático. Sem a clareza sobre o peso dos esportes eletrônicos dentro da arrecadação, não é possível cobrar coerência do Ministério na destinação dos recursos. Se os esportes eletrônicos contribuem significativamente para o bolo, é razoável que recebam de volta investimentos proporcionais.
LEI NO BRASIL AVANÇOU NAS REGRAS DOS ESPORTS
Do ponto de vista regulatório, o Brasil avançou em alguns pontos. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu a divisão dos recursos, garantindo a fatia do Ministério do Esporte. A Portaria SPA/MF nº 41/2025 detalhou a forma de repasse direto das operadoras de apostas, que devem destinar 7,30% da arrecadação às competições e atletas. Já a Portaria MESP nº 125/2024 definiu as modalidades aptas a integrar o mercado de apostas, enquanto a Portaria MESP nº 36/2025 trouxe regras específicas para os esportes eletrônicos, determinando que apenas torneios licenciados ou autorizados pelos publishers dos jogos podem ser objeto de apostas. O problema é que, embora o arcabouço legal esteja montado para garantir arrecadação, não há definição de prioridades para o gasto.
Na prática, a situação é a seguinte: uma operadora só pode oferecer apostas em torneios de esportes eletrônicos caso comprove que existe autorização do publisher, mas não há uma lista oficial publicada de competições autorizadas, o que gera insegurança. Uma parte da arrecadação vai diretamente para atletas e entidades, mas a fatia mais robusta, destinada ao Ministério do Esporte, ainda não possui critérios claros de aplicação voltados especificamente aos esportes eletrônicos. Essa indefinição abre espaço para dúvidas legítimas: será que o setor, que tanto contribui para a popularização das apostas esportivas entre o público jovem, receberá de volta os investimentos que merece?
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLUÇÕES EFETIVAS?
É preciso pensar em soluções concretas. A primeira delas é a transparência ativa. O Ministério do Esporte poderia publicar, de forma trimestral, relatórios que apresentem os valores arrecadados e repassados por modalidade e por competição. Esses dados já existem no SIGAP e não há motivo para que fiquem restritos à burocracia estatal. A segunda é a criação de editais específicos voltados para a integridade dos esportes eletrônicos, contemplando áreas sensíveis como a saúde física e mental dos atletas, a proteção de menores e o combate ao cyberbullying. Também, a formação de árbitros e organizadores de torneios e da pesquisa em antidoping digital, tão necessária em um ambiente onde o uso de cheats e softwares ilegais ainda é frequente.
Outra medida essencial seria exigir que os regulamentos de cada torneio contemplem, antes mesmo da oferta de apostas esportivas, a maneira como serão divididos os recursos do uso da imagem dos atletas e de propriedade intelectual. Dessa forma, evitaríamos disputas posteriores e garantiríamos mais previsibilidade para atletas, clubes e organizadores. Por fim, a criação de um conselho multissetorial poderia dar voz aos diferentes atores do ecossistema (publishers, atletas, federações, clubes e organizadores), de modo a definir prioridades de investimento e harmonizar regras. Esse modelo dialoga diretamente com o espírito da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que aposta na governança compartilhada como caminho para fortalecer o esporte nacional.
EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR DE DINHEIRO SEM CONTROLE
A experiência internacional mostra que dinheiro sem controle não resolve os problemas da integridade. Pelo contrário, pode até ampliá-los. Se o Brasil não construir mecanismos claros e participativos para gerir os recursos das apostas esportivas de quota fixa (bets), o risco é que o orçamento extra seja absorvido por programas genéricos ou pulverizado em ações de baixo impacto, sem atender às demandas reais dos esportes eletrônicos no Brasil. Transparência, participação e prioridade são palavras-chave nesse processo.
No fim das contas, integridade sem orçamento é discurso vazio. Agora que os recursos das apostas começaram a fluir, o Ministério do Esporte tem a responsabilidade de assumir uma posição clara, garantindo transparência, fortalecendo políticas de salvaguarda e investindo na sustentabilidade dos esportes eletrônicos. Atletas, clubes e federações precisam se mobilizar para exigir não apenas reconhecimento, mas também participação efetiva na definição dos critérios dos investimentos públicos no setor. Afinal, quem ajuda na arrecadação deve ter voz sobre como o dinheiro será aplicado.
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Referências bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exploração de apostas de quota fixa. Diário Oficial da União.
BRASIL. Portaria SPA/MF nº 41, de 7 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre os repasses de imagem/IP decorrentes de apostas de quota fixa.
BRASIL. Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024. Estabelece modalidades esportivas passíveis de apostas.
BRASIL. Portaria MESP nº 36, de 15 de janeiro de 2025. Dispõe sobre apostas em torneios de esportes eletrônicos.
SPA/MF. Relatório Semestral das Apostas de Quota Fixa – 1º semestre de 2025. Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União.








