Nos últimos anos, os esportes eletrônicos (Esports) deixaram de ser apenas um passatempo para se consolidarem como uma das indústrias mais dinâmicas do mundo. Hoje, movimentam bilhões de dólares, atraem públicos que superam grandes eventos esportivos tradicionais e transformaram jovens jogadores em celebridades globais.
No Brasil, esse fenômeno acompanha a tendência internacional, com arenas lotadas, transmissões milionárias e um público crescente entre adolescentes e jovens adultos. Entretanto, junto com esse crescimento acelerado, surgem novos desafios. Entre eles, a integridade esportiva ocupa lugar central. Como garantir que as competições sejam justas? Como proteger atletas -muitos ainda menores de idade- de abusos físicos, psicológicos ou financeiros? Como evitar manipulação de resultados em um cenário cada vez mais próximo das apostas esportivas?
OS ESPORTS E TORNEIOS NO RADAR REGULATÓRIO
A recente aprovação da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, colocou os esportes eletrônicos no radar regulatório. Portarias do Ministério do Esporte detalharam diretrizes para autorizar as apostas em torneios eletrônicos, como a Portaria nº 36/2025, que determinou que só podem ser objeto de apostas os campeonatos autorizados pelos desenvolvedores. Mas será que reduzir o debate da integridade apenas às bets é suficiente? A resposta é não.
A integridade nos esportes eletrônicos é um tema muito mais amplo e complexo, que envolve saúde, educação, inclusão, governança e desenvolvimento social. Nos esportes tradicionais, como futebol, vôlei ou basquete, não existe um “dono” da modalidade. A prática esportiva é patrimônio cultural e social, organizada por clubes, ligas, federações e confederações. Assim, basta que uma competição seja oficializada por uma entidade reconhecida para que possa integrar o mercado regulado de apostas.
UMA LÓGICA DISTINTA E FERRAMENTAS DIFERENTES
Nos esportes eletrônicos, a lógica é diferente. Todo jogo tem um proprietário: o desenvolvedor ou publisher, que detém direitos sobre a marca e decide quem pode organizar torneios. É como se o futebol tivesse um dono único capaz de autorizar ou vetar campeonatos. Essa peculiaridade transforma o publisher em verdadeiro “porteiro” do mercado de apostas e concentra poder em poucas mãos.
Em artigo recente, Governance and Integrity Challenges in Esports: A Scoping Review (Candeo et al., 2025), pesquisadores destacam que os desafios da integridade nos Esports não podem ser tratados com as mesmas ferramentas dos esportes tradicionais. Eles identificam cinco dimensões específicas:
- Saúde dos atletas – treinos excessivos e estresse competitivo causam lesões físicas e problemas mentais.
- Proteção de menores e vulneráveis – o público jovem amplia riscos de exploração e cyberbullying.
- Códigos de conduta – a falta de padronização gera regras opacas e desigualdade nas punições.
- Trapaça e manipulação de resultados – desde softwares ilegais até esquemas ligados a apostas.
- E-doping – uso de programas ou substâncias para ampliar artificialmente o desempenho, ainda pouco regulado.
Essas dimensões revelam que a integridade nos esportes eletrônicos não pode se limitar ao combate às apostas ilegais. É preciso olhar para o atleta como ser humano, para o ambiente competitivo como espaço educativo e saudável e para o público como parte de um ecossistema que precisa confiar nas regras.
O CASO DO BRASIL E SUAS LEIS
No Brasil, a legislação criou um arranjo institucional dividido:
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) – regula o mercado de apostas.
- Ministério do Esporte (MESP) – define modalidades autorizadas e diretrizes de integridade.
- Federações e confederações esportivas – seguem responsáveis pelo fair play e antidopagem.
Nos esportes eletrônicos, contudo, o cenário é fragmentado: publishers aplicam seus próprios códigos, a Esports Integrity Commission (ESIC) tenta estabelecer padrões mínimos, e no Brasil, entidades como CBDEL e CBGE ainda não possuem força regulatória consolidada. Esse mosaico de regras sobrepostas gera insegurança. Um jogador punido em um título pode competir em outro; organizadores proibidos em campeonatos podem criar outros torneios; atletas raramente participam das decisões que os afetam.
Essa fragmentação, já destacada em pesquisas internacionais desde 2022, abre espaço para arbitrariedades e enfraquece a legitimidade das normas no cenário mundial. “A falta de harmonização nas regras e sanções é outra evidência da necessidade de estudos que informem a formulação de políticas em Esports. Isso foi detectado como um desafio subjacente em estudos sobre governança e desafios de integridade. Como mencionado antes, este não é um fator isolado. É um subproduto da propriedade intelectual que as editoras têm sobre jogos/títulos e suas competições. Em muitos casos, isso resulta em uma autoridade inconteste que aplica regras arbitrariamente” (R. Ma. X et al., 2022; Apud Candeo et al., 2025, p. 10).
A NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO PARA O BRASIL
As portarias do Ministério do Esporte foram um avanço, mas não bastam. Se o Brasil deseja que os esportes eletrônicos cresçam de forma legítima e duradoura, precisa enxergar a integridade como prática transversal: proteger atletas, incentivar educação e lazer, integrar inclusão digital da melhor idade, investir em infraestrutura e tecnologia, fomentar turismo esportivo e estimular o desenvolvimento econômico local.
Os programas de integridade das organizações (equipes) de esportes, dos desenvolvedores dos jogos (publisher), da Federações e Confederações e das empresas que organizam campeonatos e torneios nos esportes eletrônicos no Brasil precisam de consolidação como projeto de desenvolvimento esportivo, social, cultural e econômico para todo o país.
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Referências bibliográficas:
-BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exploração de apostas de quota fixa. Diário Oficial da União.
-BRASIL. Portaria MESP nº 109, de 12 de novembro de 2024. Regulamenta medidas de integridade no esporte.
-BRASIL. Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024. Estabelece modalidades esportivas passíveis de apostas.
-BRASIL. Portaria MESP nº 36, de 15 de janeiro de 2025. Dispõe sobre apostas em torneios de esportes eletrônicos.
-Candeo, A; Reyes, S; Haller, N; Richardson, A; Preuss, H; Souvignet, T; Könecke, T; M, Schubert. Governance and integrity challenges in Esports: A scoping review. International Journal of Esports Studies, v. 3, n. 1, mar. 2025. https://doi.org/10.1016/j.peh.2025.100352
-R. Ma, X. Gui, Y. Kou. Esports governance: An analysis of rule enforcement in League of Legends. Proceedings of the ACM on Human-Computer Interaction, 6 (CSCW2) (2022), pp. 1-28. https://dl.acm.org/doi/10.1145/3555541
-ESIC – Esports Integrity Commission. Código de Conduta. Disponível em: https://esic.gg








