
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a Portaria n° 1207 que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”. O Governo enquadra nesta categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Neste segmento, não se enquadram, por exemplo, as plataformas de apostas esportivas, que o Governo classifica como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.
A nova portaria autoriza o funcionamento de jogos deste tipo no país, desde que se encaixem nas regras recém estipuladas.
Para isso, os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, elas serão analisadas pelos certificadores autorizados para constatar se cumprem as normas. Até o momento, cinco empresas fizeram o requerimento a nível federal. São elas: 1) Kaizen Gaming Brasil Ltda; 2) Sprbtbr Ltda; 3) MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing Ltda; 4) Ventmear Brasil S.A., e 5) Big Brazil Tecnologia e Loteria S.A.
REGRAS PRINCIPAIS
Segundo a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.
Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.
As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
A publicação determina que a sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma.
O Ministério da Fazenda proíbe que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.
Assinada por Regis Anderson Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, leia aqui a íntegra da portaria.







