A Portaria SPA/MF número 1.207, de 29 de julho de 2024, e a Portaria SPA/MF número 1.231, de 30 de julho de 2024, representam importantes iniciativas do Ministério da Fazenda para regulamentar o setor de jogos online, incluindo estúdios de jogos ao vivo, práticas de jogo responsável e as ações de marketing. Este artigo visa analisar essas portarias, destacando tanto seus méritos quanto suas limitações.
Ao analisarmos estas medidas em profundidade, vemos que a Portaria número 1.207 estabelece meritoriamente requisitos técnicos detalhados para a operação de jogos online e estúdios de jogos ao vivo, abrangendo uma variedade de jogos, como crash, cartas, roleta, dados, esportes ou corridas e sorteios de bolas ou números, visando assegurar a integridade, segurança e transparência das atividades. No entanto, um ponto controverso é a permissão para o “modo automático”, onde os participantes podem programar apostas sem participação ativa contínua. Este recurso, embora ofereça conveniência, afasta os apostadores do aspecto de entretenimento, que deveria ser o principal objetivo das apostas.
MODO AUTOMÁTICO X INTERAÇÃO DIRETA
O “modo automático” pode transformar a atividade de apostas em uma operação mecânica e despersonalizada, diminuindo o envolvimento do cliente e potencialmente aumentando o risco de comportamentos de jogo problemáticos, já que a falta de interação direta pode levar a uma menor percepção sobre os gastos e as perdas.
Por sua parte, a Portaria número 1.231 aborda, de forma abrangente, a questão do jogo responsável e as práticas de marketing no setor de jogos online. Estabelece diretrizes para proteger jogadores vulneráveis e promover práticas de jogo saudável, incluindo a necessidade de mensagens de alerta sobre os riscos do jogo e a proibição de publicidade perniciosa. Porém, destaca-se nesse documento a ausência de previsão para a criação do Cadastro Nacional de Auto Excluídos. Em muitos países, tal base de dados permite que apostadores afligidos por problemas com o jogo possam, voluntariamente ou por meio de decisões judiciais, ser excluídos de todas as plataformas de apostas licenciadas.
LACUNAS DE PROTEÇÃO E COMPORTAMENTO DE RISCO NO BRASIL
A falta desse mecanismo no Brasil representa uma lacuna na proteção dos vulneráveis, que podem continuar a acessar serviços de apostas sem barreiras efetivas para limitar seu comportamento de risco em diferentes operadoras de apostas. Outro ponto polêmico é a imposição às operadoras da responsabilidade de identificar ‘pessoas que possam ter influência em resultados’. Essa exigência pode ser problemática, pois coloca uma carga significativa sobre as operadoras para classificar esses indivíduos, mesmo que, no momento do cadastramento de uma conta, o apostador seja obrigado a se identificar como uma pessoa com potencial para interferir nos resultados.
Embora a intenção de mitigar intervenções nos resultados seja louvável, a eficácia dessa medida depende da capacidade das operadoras de acessar informações precisas e relevantes, o que nem sempre é viável. Isto pode até exigir que o regulador crie mais uma base de dados nacional ou, mais provável, alguma empresa perceba essa lacuna no mercado e passe a prestar o serviço de identificar possíveis influenciadores de resultados.
AUTO EXCLUÍDOS E PASSOS IMPORTANTES PARA A SEGURANÇA
As Portarias SPA/MF números 1.207 e 1.231 são passos importantes para a regulamentação dos jogos online e apostas esportivas no Brasil, buscando equilibrar a promoção de um mercado de apostas saudável com a proteção dos consumidores. Ao estabelecer requisitos técnicos rigorosos, a Portaria número 1.207 promove a integridade e a segurança das operações de apostas online. No entanto, a permissão para o “modo automático” de apostas levanta preocupações sobre a despersonalização e os riscos associados ao jogo problemático.
A Portaria número 1.231, embora aborde questões cruciais de jogo responsável e práticas de marketing, resvala em incluir um mecanismo essencial como o Cadastro Nacional de Auto Excluídos, que poderia fornecer uma camada adicional de proteção para apostadores vulneráveis. Além disso, a responsabilidade atribuída as operadoras para identificar pessoas com potencial influência em resultados é uma exigência desafiadora e complexa de ser implementada de forma eficaz.
Para maximizar a eficácia dessas regulamentações, seria benéfico considerar revisões que abordassem essas críticas, incluindo a implementação de um cadastro de autoexcluídos e uma reavaliação do “modo automático” de apostas. Tais ajustes podem ajudar a promover um ambiente de apostas mais seguro e equilibrado, beneficiando tanto as operadoras quanto os apostadores.








