
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024 regulamentando o registro de domínio “bet.br” para uso em canais eletrônicos de operadoras da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O texto detalha o processo de solicitação de registro por meio do site, gerido pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). Segundo o Governo, os agentes operadores de apostas deverão apresentar solicitação de registro de domínio “bet.br” no site do registro depois da notificação da Secretaria de Prêmios sobre o recebimento da autorização para operação.
As solicitações devem atender às regras do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR para a contratação do serviço e indicar os registros de domínios “bet.br” correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas com autorização da SPA-MF.
A SPA/MF examinará as solicitações de registro de domínios cadastradas no NIC.br e verificará os seguintes critérios:
a) data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação da autorização que consta no art. 16 da Portaria SPA/MF n° 827, de 21 de maio de 2024
b) indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas com a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O art. 16 da portaria diz que a SPA-MF deverá notificar as pessoas jurídicas requerentes em até 150 dias, contados da data de protocolo do requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa. Também é obrigatória a utilização de tecnologia de registro do Sistema de Nomes de Domínio (DNSSEC) para o registro de domínios “bet.br”.
No caso da solicitação pela SPA-MF não ser atendida, as operadoras de apostas serão comunicadas pelo NIC.br, e poderão encaminhar recurso ao endereço eletrônico (cgs.spa@fazenda.gov.br) em até 15 dias contados da data de recebimento da notificação.
As controvérsias que vierem do registro de nomes de domínios “bet.br” entre as operadoras serão resolvidas por meio do SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios) no endereço eletrônico e com o regulamento do referido sistema.
A decisão de conclusão do procedimento poderá ser publicada nos sites do NIC.br e da instituição credenciada, por meio do fornecimento de consentimento pelo titular. A SPA-MF será comunicada pelo NIC.br dos casos e se manifestará em até 15 dias.
Depois da decisão favorável da SPA-MF à solicitação com base no exame dos critérios, os agentes operadores de apostas deverão tomar as providências indicadas pelo NIC.br para registro dos domínios “bet.br”. Os domínios “bet.br” registrados deverão ser informados pelas operadoras em campo específico do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da SPA-MF em até 5 dias da data do registro.








