O TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JOGOS E ESPORTS (IGET)
Há algumas semanas foi dado um passo significativo para a indústria dos videojogos e dos esports: a criação do denominado Tribunal Internacional de Esports e Videojogos, uma iniciativa conjunta da Esports Integrity Commission (ESIC) e do World Intellectual Organization Arbitration and Mediation Center (WIPO AMC).
Assumindo-se como uma instituição não lucrativa, tem como objeto a resolução de disputas comerciais e de propriedade intelectual (em colaboração com a WIPO AMC) e de disputas de integridade (em colaboração com a ESIC). É, a partir de agora, a única instituição designada para apreciar recursos de decisões ou sanções impostas pela ESIC.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO AMPLO SEM LIMITE GEOGRÁFICO
E A ele podem recorrer, não só os jogadores, equipas, como os diversos agentes económicos/empresas do setor, como sejam organizadores de torneios de eSports, patrocinadores, desenvolvedores e editores de videogames, bem como plataformas de streaming, sem qualquer limite geográfico. A ausência de limites geográficos bem se compreende quanto se encontram em causa atividades cujas fronteiras não são terrestres.
Tem um âmbito de aplicação amplo, desde conflitos sobre questões de integridade, como manipulação de resultados, conflitos sobre propriedade intelectual, contratos de jogadores, acordos de patrocínio, etc., sem que se conheça um limite quanto aos valores envolvidos no litígio.
ANÁLISE DE CADA CASO PARA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
O recurso ao IGET pode resultar de um acordo entre as partes, caso a caso, ou pode resultar de uma cláusula de arbitragem e/ou mediação inserida num contrato celebrado entre as partes ou em regulamento de um organismo desportivo. Um modelo de cláusula encontra-se disponível no site do IGET: https://www.iget.gg/
Trata-se da institucionalização da resolução alternativa de litígios (RAL) e, por isso, não se trata de um tribunal. Os meios de resolução alternativa de conflitos são caracterizados pela voluntariedade, ou seja, o recurso aos mesmos não é obrigatório e são, por natureza, meios mais céleres de resolução de litígios que a tradicional via judicial. O recurso aos mesmos pode ser gratuito ou não e, no caso do IGET, tem-se como propósito, ser acessível. Durante esta fase inicial, o custo dos serviços será determinado caso a caso, após receção do pedido.
Através da intervenção de especialistas na matéria, propõe-se solucionar, de forma independente, os casos que lhe sejam submetidos por meio de vários tipos de resolução alternativa de conflitos, mais apropriados à matéria em causa ou à escolha dos interessados. Contudo, no caso de recurso das decisões do ESIC sobre dopagem, a arbitragem é o único meio possível.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE FORMA COOPERATIVA
Os meios de RAL disponíveis no IGET:
– Mediação: A solução do conflito não é imposta pelo mediador, que deve dispor de formação específica para tanto. A solução do conflito é cooperativa. A função do mediador é auxiliar as partes a alcançar uma solução que ambas aceitem. O mediador é independente e imparcial, não podendo tomar uma posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes. Na mediação, confidencial por natureza, são utilizadas diversas técnicas de modo a que cada uma das partes possa apresentar a sua posição e interesses, bem como sugestões de resolução, por forma a alcançarem um acordo final. É o caso da escuta ativa, do rapport, do parafraseamento, do brainstorming e caucus (sessões privadas com cada uma das partes para melhor tentar compreender o problema e as possíveis soluções a alcançar numa sessão conjunta posterior). No domínio da mediação, a própria disposição do local onde é realizada é importante para se alcançar um bom resultado. Por exemplo, a mesa deve ser redonda, as partes devem sentar-se à mesma distância do mediador e nunca de frente uns para os outros, de modo a evitar-se o confronto. Tudo isto de modo a que cada uma das partes tenha a perceção e, de modo efetivo, um tratamento equivalente e não preferencial pela outra parte. A atitude a fomentar nas partes é de diálogo e colaboração, e não de competição com vista a ditar-se um vencedor. As soluções podem ser criativas, desde que observem os parâmetros aplicáveis.
– Arbitragem: Um processo formal de resolução de litígios em que ambas as partes concordam em submeter a disputa a um ou mais árbitros. A solução do conflito é impositiva: é imposta por um terceiro, o/os árbitro/s após serem apresentadas as provas e argumentos de cada uma das partes num processo formal. Neste âmbito, o IGET dispõe ainda da possibilidade de recurso a uma arbitragem mais expedita, destinada a casos que exigem uma resolução mais rápida por se dispor de prazos mais curtos e menos etapas processuais.
– Decisão de especialistas – As partes nomeiam um especialista independente para decidir questões técnicas ou factuais específicas.
UMA MARCO INTERNACIONAL QUE REDUZ CUSTOS
A institucionalização de meios de resolução alternativa de conflitos, com a inerente redução de custos e de tempo relativamente às tradicionais vias judicias é algo desejável em qualquer matéria. Na área dos esports é mais um marco internacional que se alcança quando ainda há tantos países, como Portugal que, infelizmente, ainda não regulamentaram esta matéria com prejuízo para todos os agentes da indústria e proteção dos jogadores, nomeadamente menores.
Em breve, serão realizados webinars, de modo a facilitar a compreensão e utilização do IGET.








