
Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
Conte um pouco sobre sua trajetória profissional, até chegar a este momento, qual sua perspectiva nesta nova posição e desafios que espera encontrar.
A minha trajetória profissional tem início na área acadêmica, na cidade de Santa Maria, interior do Rio Grande do Sul, com atuação por mais de 20 anos como professor universitário. Fiz doutorado em direito, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estudos associados à Linha de Pesquisa Fundamentos Dogmáticos da Experiência Jurídica, ênfase em Direito do Consumidor e Concorrencial, com tese intitulada “Tutela de Efetividade no Direito do Consumidor Brasileiro: a tríade prevenção-proteção-tratamento revelada nas relações de crédito e consumo digital”, publicada pela Editora Revista dos Tribunais, na coleção Biblioteca de Direito do Consumidor. No período de doutoramento, desenvolvi missão de estudos na Universidade de Heidelberg, na Alemanha; na Universidade de Savoie Mont Blanc, na França; e na Universidade de Haifa, em Israel. No ano de 2007, conclui Mestrado em Integração Latino Americana, em Linha de Pesquisa sobre Políticas Públicas e Desenvolvimento, pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em pesquisa intitulada “Governança.com: a perspectiva brasileira após o processo de mundialização virtual entre a (in)viabilidade de uma governança global para internet e os desafios da sociedade de informação globalizada”. Também diplomado pelo Centro de Direito do Consumo, da Universidade de Coimbra, Portugal, em Especialização em Direito do Consumidor, com Bolsa do Centro de Estudos em Direito Europeu e Alemão (CDEA). Atuei como advogado e consultor jurídico, assumi diversos cargos públicos e recentemente fui Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, na Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 2023 e setembro de 2025, momento em que assumi a diretoria jurídica, responsável pelo acompanhamento processual e coordenação do Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A perspectiva nesta nova posição profissional e os desafios esperados estão associados ao reconhecimento da importância do próprio Conar. Ao longo da história da publicidade brasileira, consolidou-se como espaço de discussão para construir uma informação publicitária ética e responsável. É uma honra fazer parte do time Conar, o que também aumenta a responsabilidade, diante de um cenário de expansão contínua do mercado digital, do uso de inteligência artificial e dos novos modelos de negócio. A publicidade que oferta produtos e serviços deve ser também a informação adequada que educa e promove valores. Fazer parte de uma instituição séria e estar ao lado de pessoas altamente comprometidas com a ética publicitária é o que motiva minha chegada e o meu desejo de contribuir.
O Conar e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda firmaram em setembro um importante acordo para ampliar o monitoramento das campanhas publicitárias de casas de apostas online. Que características possui este convénio, que busca fortalecer a fiscalização do setor?
Sobre anúncios publicitários de apostas por quota fixa, o Conar assinou Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que estabelece, entre outros aspectos, um canal de comunicação e cooperação para garantir a proteção dos direitos dos consumidores contra publicidade irregular de apostas de quota fixa. O acordo estabelece um fluxo de comunicação para manejo de anúncios considerados irregulares, em consonância ao disposto no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais e nas normativas da SPA. A adesão às regras da autorregulação será considerada como indicativo de diligência por parte das operadoras do segmento na divulgação de publicidade responsável. O acordo prevê também a realização conjunta de campanhas e materiais informativos com orientações a consumidores e anunciantes sobre os impactos dos jogos e sobre a publicidade responsável; o estabelecimento de entendimentos para o aprimoramento da autorregulamentação da publicidade do segmento; compartilhamento de informações e colaboração nas ações de fiscalização.
Quais são as regras específicas atuais para a publicidade relacionada ao mercado das apostas esportivas online? Pode dar também um panorama do que está por vir neste sentido?
A publicidade deve atender ao disposto no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O artigo 1º, por sua vez, registra importante previsão de diálogo com as demais fontes normativas, ao determinar que todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país, além de ser honesto e verdadeiro. Neste sentido, há que se considerar, entre outras, as normas da SPA, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e Adolescente e a recente Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. No âmbito do Conar, ressalta-se o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. O Anexo “X” parte da regra geral que se trata da divulgação de serviços e produtos de uso com restrições e impróprios para determinados públicos. As publicidades de apostas deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de demonstração e divulgação de marcas e características, ficando vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive no slogan, os apelos de pressão para a prática do jogo, assim como os estímulos ao exagero, à repetição excessiva ou ao jogo irresponsável. As publicidades de apostas devem ter especial atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Acredito que o Conar tem sido protagonista do tema que envolve publicidade de apostas por quota fixa, de modo especial, com a atualização do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao inserir o Anexo “X”, destinado a garantir que os anúncios de apostas sejam responsáveis, com particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando os princípios da identificação publicitária; da veracidade e informação; da proteção a crianças e adolescentes; e da responsabilidade social e jogo responsável, fazendo menção, ainda, à necessidade da cláusula de advertência.
Você foi convidado para participar na terceira edição do Sports Summit São Paulo 2025. Qual sua expectativa quanto a este encontro e qual o alcance e relevância do Brasil estar sediando tão importante evento?
O estudo constante das modificações do mercado de consumo é necessário para compreender a atuação dos atores envolvidos e promover o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico, econômico e a proteção dos consumidores. É excelente que o Brasil possa sediar eventos de grande proporção. Faz parte da cultura do país a paixão pelo esporte, além do mercado brasileiro ser muito significativo, o que faz do Brasil espaço ideal para desenvolver o encontro que tem por objetivo inaugurar uma mobilização internacional pela integridade do esporte. Entre os destaques da programação do Sports Summit São Paulo, voi participar no dia 1° de novembro na Cúpula Internacional de Especialistas em Apostas Esportivas e Integridade, organizada pela SIGA LATIN AMERICA no marco do Sport Integrity Action Month. Importante o convite direcionado ao Conar, para que as discussões também contemplem o debate sobre a informação publicitária ética e responsável. A minha palestra abordará apostas esportivas diante do processo de comunicação, responsabilidade e integridade da publicidade. Ofereceremos um olhar sobre a contribuição do Conar a partir do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em especial o Anexo “X” e o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais.







