
Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
Qual sua análise de como as empresas de jogos e apostas podem atuar de maneira ampla em colaboração aos órgãos reguladores para criarem políticas e estratégias quanto ao jogo responsável, identificar riscos potenciais e trabalharem com a IA para protegerem os apostadores?
Sempre defendi um mercado regulado e que promovesse o jogo responsável, evitando que as pessoas façam suas apostas tendo algum objetivo diverso do entretenimento ou diversão. Nesse aspecto, é de suma importância a colaboração entre as casas de apostas e os órgãos públicos tais como MP e Procon, p.ex., definindo e monitorando boas práticas no mercado. Num cenário de monitoramento colaborativo, a inteligência artificial funciona como a principal engrenagem do sistema. Com o auxílio da inteligência artificial é possível saber se o apostador, de fato, é capaz, se não é um robô, qual o histórico dele, se ele está gastando além da sua rotina. Significa que a IA é uma ferramenta extremamente importante para dirimir riscos que coloquem o apostador em situação vulnerável.
Diante do processo de regulamentação das bets no Brasil, quais serão os desafios e oportunidades que o mercado pode trazer em 2025?
Vejo o mercado brasileiro como um grande oceano azul. Muitos estrangeiros estão interessados no nosso mercado que tem cifras bastante expressivas. As bets são um pedaço desse ecossistema. Temos os provedores de software, empresas de certificação, meios de pagamento, cursos, congressos, sem falar na quantidade de serviços a serem prestados para todo esse ecossistema, como advocacia, relações governamentais, contabilidade, publicidade, propaganda, tecnologia e segurança.
Em termos legais, como devem ser combatidas as manipulações de resultados no esporte para que efetivamente possa existir um ambiente seguro, tanto para as empresas quanto para os jogadores?
É necessário que tenhamos e façamos cumprir leis severas para esse tipo de ilícito. Todos perdem com a manipulação. As casas de apostas, pois pagam aos apostadores com informações privilegiadas, o esporte, os espectadores, enfim a manipulação é maléfica para o ecossistema. Ouço muita gente acreditando que a regulação fará aumentar o número de fraudes e manipulação. Sempre recordo do maior escândalo que o futebol brasileiro viveu, a “máfia do apito”, em 2005, quando nem se falava em bets no Brasil. Regulamentar o mercado é a única saída para se coibir esse tipo de ilícito, mantendo um meio ambiente saudável para empresas e jogadores.
Com tantas opções de apostas disponíveis atualmente, parece haver algumas dúvidas em torno de Esports e Fantasy Sports. Poderia explicar e diferenciar em que consiste cada uma destas modalidades e que posicionamento tem no mercado brasileiro de entretenimento?
Os Esports (ou esportes eletrônicos) são esportes praticados no ambiente virtual onde jogadores ou equipes competem entre si em diversos gêneros de jogos, como estratégia, tiro em primeira pessoa, ou esportes simulados. Os torneios são transmitidos e podem contar com patrocínios, premiações, e também gerar apostas relacionadas aos resultados dos confrontos. As apostas dessa modalidade estão previstas na Lei das Bets. Por outro lado, os Fantasy Sports referem-se a uma modalidade em que os participantes criam equipes fictícias compostas por jogadores reais de esportes tradicionais, como futebol, basquete ou beisebol. Os resultados são calculados com base no desempenho real dos atletas em partidas oficiais, e os participantes acumulam pontos conforme os eventos de jogo acontecem na vida real. A Lei 14.790/23 define ‘fantasy sport’ como o esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais, nas quais: a) as equipes virtuais sejam formadas de, no mínimo, duas pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do fantasy sport; b) as regras sejam preestabelecidas; c) o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e d) os resultados não decorram do resultado ou da atividade isolada de uma única pessoa em competição real. Embora definida na Lei 14.790/23, essa modalidade não é loteria e não está abarcada pela referida Lei. O cenário de ambas as modalidades é de franca expansão, com uma quantidade expressiva de jogadores, apostadores, eventos, ligas e patrocínios. Cada uma dessas modalidades têm o seu público fiel e o mercado brasileiro está se desenvolvendo nas duas vertentes.







