
Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
Quais as diferenças essenciais entre fantasy games e apostas esportivas? Existe um ponto onde ambas as modalidades podem ser igualadas?
A principal diferença entre fantasy games e apostas esportivas está na natureza do resultado e na base de cálculo do prêmio. Nos fantasy games, o resultado decorre da habilidade do participante em montar e gerenciar uma equipe virtual com base em desempenho real de atletas, mas sem que o resultado dependa diretamente de um evento esportivo isolado. O jogador disputa com outros usuários, e o prêmio é determinado comparativamente (por ranking ou pontuação). Nas apostas esportivas de quota fixa, por outro lado, o participante prediz um resultado futuro de um evento real e incerto (por exemplo, o placar de um jogo), com prêmio predefinido pela odds no momento da aposta. Aqui, o fator sorte predomina, e a aposta é feita contra a casa operadora, não contra outros usuários. O art. 49 da Lei nº 14.790/2023 deixa clara essa distinção ao estabelecer que o “jogo de fantasia (fantasy sport)” não é considerado aposta de quota fixa, desde que o resultado não dependa exclusivamente ou predominantemente de um evento esportivo real e derive da habilidade dos participantes em compor e administrar suas equipes virtuais. Há, contudo, um ponto de aproximação: ambos fazem parte do ecossistema de jogos online baseados em esportes reais, podem usar dados estatísticos oficiais, e envolvem monetização via inscrição ou prêmios.
Qual sua análise dos impostos incidentes e regulamentação brasileira atual para apostas esportivas e jogos eletrônicos?
A tributação e a regulamentação de fantasy games e apostas esportivas no Brasil deveriam refletir suas diferenças estruturais e jurídicas, mas hoje há inconsistências relevantes. Nos termos da regulamentação vigente, as apostas esportivas e demais jogos online (Lei nº 14.790/23) são competência do Ministério da Fazenda, com foco em aspectos econômicos, arrecadatórios e de integridade do mercado. Já os fantasy games, reconhecidos como esportes eletrônicos (Esports), estão sob a alçada do Ministério do Esporte, em razão de sua natureza competitiva e predominantemente baseada em habilidade, e não em sorte. Essa distinção é crucial. Os fantasy games envolvem baixa recorrência e competição entre usuários, o que reduz significativamente riscos comportamentais e impactos à saúde pública; ao contrário das apostas esportivas e dos jogos online, que apresentam alta frequência de jogadas e potencial aditivo maior. Do ponto de vista tributário, entretanto, essa diferença ainda não foi devidamente refletida na legislação. Embora os fantasy games não estejam sujeitos ao “gaming tax” (imposto específico sobre a receita bruta de apostas previsto na Lei 14.790/23), eles vêm sendo indevidamente enquadrados para fins de incidência do Imposto Seletivo (IS). Tal enquadramento é tecnicamente inadequado, pois o IS deve recair apenas sobre atividades ou produtos que causem externalidades negativas -como impacto ambiental ou à saúde pública-, o que não se aplica aos fantasy games. Estes são atividades digitais, sem impacto ambiental; têm baixa frequência de uso, reduzindo o risco de dependência ou danos à saúde, e não configuram jogo de azar, já que o resultado depende de habilidade e estratégia. Portanto, a lógica tributária deveria ser diferenciada: o fantasy game deve seguir o regime aplicável aos serviços de entretenimento digital ou competições eletrônicas, enquanto as apostas esportivas e jogos online seguem o modelo de tributação do setor de gaming e betting, conforme definido pela Lei nº 14.790/23 e suas regulamentações complementares.
Você teria como dimensionar o tamanho do mercado de fantasy games no Brasil, ou mesmo dar uma projeção de crescimento para os próximos anos deste segmento?
De acordo com estimativas da consultoria Grand View Research, o mercado brasileiro de fantasy games movimentou cerca de US$ 748 milhões em 2024, com projeção de alcançar aproximadamente US$ 2 bilhões até 2030, o que representa um crescimento médio anual de cerca de 18%. Outros levantamentos internacionais apontam taxas mais conservadoras, entre 10% e 15% ao ano, mas todos convergem em indicar o Brasil como um dos mercados de maior potencial global, impulsionado pela popularidade do futebol, pela penetração de dispositivos móveis e pelo avanço da regulação dos jogos digitais. Apesar das projeções positivas, o segmento de fantasy ainda é significativamente menor do que o mercado de apostas esportivas e jogos online no país, tanto em volume financeiro quanto em base de usuários, refletindo a natureza mais ocasional e menos recorrente desse tipo de competição baseada em habilidade.
Quais são as projeções, parcerias e possíveis novidades que a ABFS tem como meta para 2026?
Para 2026, a Associação de Bets e Fantasy Sport (ABFS) tem como meta consolidar uma agenda institucional mais ampla e cooperativa, voltada ao fortalecimento do ecossistema de fantasy games no Brasil e à integração com o cenário internacional. Entre as principais iniciativas, estão as seguintes: 1) acordo de cooperação com o Ministério do Esporte: já firmado, o convênio prevê ações conjuntas voltadas à integridade esportiva, troca de informações sobre eventuais práticas indevidas e apoio técnico para o desenvolvimento de boas práticas regulatórias. O objetivo é garantir que os fantasy games, reconhecidos como esportes eletrônicos, mantenham padrões elevados de transparência e fair play, em alinhamento com as políticas nacionais de integridade esportiva; 2) parcerias internacionais: a ABFS mantém acordos de troca de informações e experiências com as associações americana e indiana de fantasy sports, dois dos mercados mais desenvolvidos do mundo nessa modalidade. Esses convênios buscam compartilhar modelos de regulação, padrões de proteção ao consumidor e mecanismos de prevenção a manipulações esportivas, fortalecendo a posição do Brasil como referência na América Latina, e 3) articulação institucional e diálogo com órgãos públicos: a ABFS planeja estreitar laços com o Ministério da Fazenda, CADE, Secretaria Nacional do Consumidor e Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados, com o propósito de promover segurança jurídica, ambiente competitivo saudável e políticas diferenciadas para jogos de habilidade.







